logo

Ping You Industrial Co.,Ltd info@py-smt.com 86-755-23501556

Ping You Industrial Co.,Ltd Perfil da empresa
produtos
Casa > produtos > Peças sobresselentes do AI > SMT PARTES SMT Acessórios Série N6414205GT20 Panasonic Ai Cinturão

SMT PARTES SMT Acessórios Série N6414205GT20 Panasonic Ai Cinturão

Detalhes do produto

Lugar de origem: JAPÃO

Marca: Panasonic

Certificação: CE,ISO

Número do modelo: N6414205GT20

Termos de pagamento e envio

Quantidade de ordem mínima: 1

Preço: Negociável

Detalhes da embalagem: embalagem padrão

Tempo de entrega: 1-2 dias

Termos de pagamento: L/C, D/A, D/P

Habilidade da fonte: A longo prazo

Obtenha o melhor preço
Detalhes do produto
Destacar:

Partidas SMT N6414205GT20

,

Cinturão de acessórios SMT

,

Cinturão SMT PARTES

Materiais:
Goma
Condição:
original novo
Qualidade:
Excelente.
Precisão:
Alta precisão.
Resíduos:
com estoques
Número da peça:
N6414205GT20
Materiais:
Goma
Condição:
original novo
Qualidade:
Excelente.
Precisão:
Alta precisão.
Resíduos:
com estoques
Número da peça:
N6414205GT20
Descrição do produto

N6414205Gt20 N510027679AA Cinturão Panasonic Ai.

SMT PARTES SMT Acessórios Série N6414205GT20 Panasonic Ai Cinturão 0

 

Outros:

Descrição Número da parte Descrição
N510022408AA 1.04131E+11 N510029993AA
N510023175AA 1.04131E+11 N510030621AA
N510023176AA 1.04131E+11 N51003188AA
N510024491AA 1.04131E+11 N510034190AA
N510027679AA 1.04131E+11 N510035528AA
N510027684AA 1.04131E+11 N510035529AA/N510056805AA
N510027687AA 1.04131E+11 N510035532AA
N510027689AA 1.04131E+11 N510036372AA
N510027770AA 1.04131E+11 N510038350AA
N510028011AA 1.04131E+11 N510040570AA

 

1087188150 N401CDUK105S X02P32001
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
1087188151 N401CJPD-967 X02P3200301
1087188155 N401CJPD-C43 X02P41056
1087188160 N401CJPS65B X02P41057
1087188165 N401CJPT-B83 X02P46010
1087188170 N401CY1B-360 X02P51500
1087188175 N401CY3B-J59 CY3B15-590
1087188176 N401DA73
1087188180 N401DC73
1087188185 N403SM16165 X02P55001
1087188186 N411VQ04-414
1087188190 N411VQZ3-683 X02P55003
1087188195 N412VM4300101 X02P62109
1087188201 N412VS4214001
1089602092 N413AQ24-058 X02P96421
1099705137 N413AXT7-186 X02P96427
1099705510 N413AXT752A5/N413AXT7-107 X02P96428
1099705660 N414RA101 X02P96429
3083821003 N414VS42-263 X02P96435
3087121003 N415VV5Q-311 X02P96436
10207320458 N4210400-048 X02P96437
10207320459 N425AL20-002 036-031
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão adoptou uma decisão relativa à aplicação do n.o 1 do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009.
O número de unidades de produção é o seguinte:
A partir de 1 de janeiro de 2014:
- - - - - - - - - - -
10811110504 N434TF225 X036-046
N.O.D.R.N.
10871210009 N437FWM1-032 X036057
101055423101 N437RB0806
101055423102 N45200469 X036-090
101056511304 N45200837 X036-091
101056511404 N45212636 X036-105
101631703001 N45213242 X036-116
101631812501 N45221590065
101631812601 N4529013-247 X036-117
101631812701 X036-117G
101632300409 N505UFL005A
101636504401 N506D3
101795101502 N510001936AA X036-247
101795105000 N510002467AA X036-446/X036-046
101795105002 N510003289AA
102030401601 N510003326AA X044-002A
102030401801 N510003493AA X044-005A
102030403402 N510004606AA X044-006
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão adoptou, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1095/2014, uma decisão relativa à concessão de um auxílio de emergência ao abrigo do regime previsto no artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1095/2014.
102030800401 N510004723AA X044-051
102030800402 N510004723AA X044-090
102030802503 N510005932AA X050-910
102030802601 N510006423AA X050926T
102030823001 N510006650AA X052-911
102030823002 N510008926AA X055-903
102031002403 N510008926AA
102031007902 N510009400AA X202-011-1
102031200108 N510010494AA X202-011-2
102031200508 N510010672AA X202-023
102031200802 N510010689AA X202-071
102031200902 N510010690AA X206-113 / X01E06501
102031201406 N510011403AA X206-142
102031201700 N510012402AA X206-143
102031202005 N510014081AA X804-002
102031204302 N510015250AA
102031204402 N510015919AA X804-004
102031204500 N510016878AA X8040051
102031204600 N510017257AA X804-005-1
102031223001 N510017260AA X804-177
102031223002 N510017261AA
102031223100 N510017313AA
102031503803 N510017472AA X804-236
102070708701 N510017942AA X804-237
102070710001 N510018123AA X804-238
102071980300 N510018147AA X804-274
102072505602 N510018251AA X804-502
102072900802 N510018251AA/XST3+6FY X806-403
102073301101 N510018268AA X820-002
102073301205 N510018436AA X820005
A Comissão considera que a Comissão não pode tomar qualquer decisão sobre a aplicação do presente regulamento.
A Comissão considera que a Comissão não tem competência para tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação do presente regulamento.
102154501901 N510019397AA X820055CK
104130900701 N510019399AA X820-055CK
104130907401 N510021327AA X820-055G
104130907504 N510021862AA X820061
104130907902 N510022408AA X820-067
N.O.P.A.
A Comissão adoptou, em 15 de Dezembro de 2014, uma decisão relativa à concessão de um auxílio de emergência à indústria do aço.
A Comissão considera que a Comissão não pode tomar decisões sobre a aplicação de medidas adequadas.
O Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram, em 29 de Dezembro de 2004, o Regulamento (CE) n.
A Comissão considera que a Comissão não tem competência para tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação do presente regulamento.
A Comissão considera que a Comissão não tem competência para tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação do presente regulamento.
A Comissão considera que a Comissão não tem competência para tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação do presente regulamento.
N510027770AA X821067CK
A Comissão considera que a Comissão não tem competência para tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação do presente regulamento.
A Comissão considera que a Comissão não tem competência para tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação do presente regulamento.
A Comissão adoptou, em 15 de Dezembro de 2013, uma decisão relativa à concessão de um auxílio de emergência para a indústria do aço.
N51003188AA XLC6001ZZ
104131100803 N510034190AA XLC6200ZZ
O número de unidades de produção é o número de unidades de produção.
104131101909 N510035529AA/N510056805AA XLC6202ZZ
104131101910 N510035532AA XLC696ZZ
A Comissão considera que a Comissão não pode tomar qualquer decisão sobre a aplicação do presente regulamento.
N510038350AA XLCN6204Z
N510040570AA XLCNF605ZZ
N510041171AA XLCNF6900ZZ
O número de unidades de produção é fixado no número de unidades de produção.
N.O.P.A.R.
N.O.P.A.R.
N.O.P.A.R.
104131103903 N510044707AA
A Comissão considera que a Comissão não tem competência para tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação do presente regulamento.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão adoptou, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, um regulamento que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.
N.O.P.R.R.R.R.R.R.
O valor da taxa de juro é igual ou superior a 50% do preço de venda.
A partir de 1 de janeiro de 2013, a Comissão publicou um relatório sobre a aplicação da legislação em matéria de fiscalização dos resíduos.
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.
A Comissão considera que a aplicação do princípio da subsidiariedade não é suficiente para assegurar a aplicação do princípio da subsidiariedade.
N510053281AA XSB4+10FT

 

Os nossos serviços


Serviço profissional
A PY oferecerá as máquinas e acessórios SMT novos e usados mais favoráveis para fornecer um serviço pós-venda abrangente e de primeira classe.

 

Serviços de reparação
Os técnicos profissionais protegem a qualidade dos produtos.
O período de garantia de qualidade é oferecido após o serviço de reparação.

 

Qualidade superior
A PY retribuirá a confiança dos clientes novos e antigos com produtos da qualidade mais superior, o preço mais rentável e o apoio técnico mais completo.

 

Embalagem

1Caixa de cartão/ caixa de madeira/ pacote de acordo com as exigências do cliente.

2A embalagem é muito segura e forte, garantimos que o produto será entregue a você em boas condições.

 

Transportes marítimos

1Enviaremos os produtos ao seu local designado por FedEx/UPS/DHL/EMS a tempo.

2Se precisar de o usar urgentemente, também podemos organizar o transporte aéreo e marítimo para garantir a entrega segura e pontual das mercadorias às suas mãos.

 

Se tiverem necessidades especiais, por favor, avisem-nos já!

 

Perguntas frequentes:


P: Quanto tempo tem para entregar?

A: Nós.O produto é enviado diretamente de Shenzhen. O tempo é rápido. Se estiver em estoque, geralmente é de 3 dias. Se não houver estoque, é calculado pela quantidade.

 

P: Que tal a qualidade das nossas peças de reposição?

R: Exportamos para a Europa e para os EUA há anos, a qualidade é o principal fator que nos preocupa.

 

Q.Porquê escolher PY?
R: Produtos de alta qualidade com preço razoável, transporte rápido.
B: Boa formação técnica e apoio técnico
C: Comunicação profissional e apoio a empresas internacionais
D: Opções profissionais para o transporte internacional
E: Fornecedor de marcas confiáveis.

Classificações & Revisão

Classificação global

4.7
Com base em 50 avaliações para este fornecedor

Instantâneo da Avaliação

A seguir, a distribuição de todas as classificações
5 estrelas
0%
4 estrelas
0%
3 estrelas
0%
2 estrelas
0%
1 estrelas
0%

Todos os comentários

P
Panasonic AI Machine Cutter N210171121AB High-Speed SMT PCB Part
United States Dec 13.2025
Fast delivery and good quality. N210171121AB Cutters are as described and work reliably. Good communication and support.
S
SMT Machine Spare Part JUKI MG2.5 CG2 CLEAN ROOM GREASE 40046643 High Quality
Canada Mar 7.2025
Fast delivery and well-packed items. SMT parts are stable and durable.
S
SMT Machine part JUKI RF32AS - Electric Tape Feeder RF RS-1
Dominican Republic Aug 15.2024
Great service and fast delivery. RF32AS feeders are high precision and work reliably. We are very satisfied.