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SMT PARTES SMT Acessórios Série N6414205GT20 Panasonic Ai Cinturão

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xMateriais | Goma | Condição | original novo |
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Qualidade | Excelente. | Precisão | Alta precisão. |
Resíduos | com estoques | Número da peça | N6414205GT20 |
Destacar | Partidas SMT N6414205GT20,Cinturão de acessórios SMT,Cinturão SMT PARTES |
N6414205Gt20 N510027679AA Cinturão Panasonic Ai.
Outros:
Descrição | Número da parte | Descrição |
N510022408AA | 1.04131E+11 | N510029993AA |
N510023175AA | 1.04131E+11 | N510030621AA |
N510023176AA | 1.04131E+11 | N51003188AA |
N510024491AA | 1.04131E+11 | N510034190AA |
N510027679AA | 1.04131E+11 | N510035528AA |
N510027684AA | 1.04131E+11 | N510035529AA/N510056805AA |
N510027687AA | 1.04131E+11 | N510035532AA |
N510027689AA | 1.04131E+11 | N510036372AA |
N510027770AA | 1.04131E+11 | N510038350AA |
N510028011AA | 1.04131E+11 | N510040570AA |
1087188150 N401CDUK105S X02P32001 |
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
1087188151 N401CJPD-967 X02P3200301 |
1087188155 N401CJPD-C43 X02P41056 |
1087188160 N401CJPS65B X02P41057 |
1087188165 N401CJPT-B83 X02P46010 |
1087188170 N401CY1B-360 X02P51500 |
1087188175 N401CY3B-J59 CY3B15-590 |
1087188176 N401DA73 |
1087188180 N401DC73 |
1087188185 N403SM16165 X02P55001 |
1087188186 N411VQ04-414 |
1087188190 N411VQZ3-683 X02P55003 |
1087188195 N412VM4300101 X02P62109 |
1087188201 N412VS4214001 |
1089602092 N413AQ24-058 X02P96421 |
1099705137 N413AXT7-186 X02P96427 |
1099705510 N413AXT752A5/N413AXT7-107 X02P96428 |
1099705660 N414RA101 X02P96429 |
3083821003 N414VS42-263 X02P96435 |
3087121003 N415VV5Q-311 X02P96436 |
10207320458 N4210400-048 X02P96437 |
10207320459 N425AL20-002 036-031 |
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão adoptou uma decisão relativa à aplicação do n.o 1 do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009. |
O número de unidades de produção é o seguinte: |
A partir de 1 de janeiro de 2014: |
- - - - - - - - - - - |
10811110504 N434TF225 X036-046 |
N.O.D.R.N. |
10871210009 N437FWM1-032 X036057 |
101055423101 N437RB0806 |
101055423102 N45200469 X036-090 |
101056511304 N45200837 X036-091 |
101056511404 N45212636 X036-105 |
101631703001 N45213242 X036-116 |
101631812501 N45221590065 |
101631812601 N4529013-247 X036-117 |
101631812701 X036-117G |
101632300409 N505UFL005A |
101636504401 N506D3 |
101795101502 N510001936AA X036-247 |
101795105000 N510002467AA X036-446/X036-046 |
101795105002 N510003289AA |
102030401601 N510003326AA X044-002A |
102030401801 N510003493AA X044-005A |
102030403402 N510004606AA X044-006 |
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão adoptou, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1095/2014, uma decisão relativa à concessão de um auxílio de emergência ao abrigo do regime previsto no artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1095/2014. |
102030800401 N510004723AA X044-051 |
102030800402 N510004723AA X044-090 |
102030802503 N510005932AA X050-910 |
102030802601 N510006423AA X050926T |
102030823001 N510006650AA X052-911 |
102030823002 N510008926AA X055-903 |
102031002403 N510008926AA |
102031007902 N510009400AA X202-011-1 |
102031200108 N510010494AA X202-011-2 |
102031200508 N510010672AA X202-023 |
102031200802 N510010689AA X202-071 |
102031200902 N510010690AA X206-113 / X01E06501 |
102031201406 N510011403AA X206-142 |
102031201700 N510012402AA X206-143 |
102031202005 N510014081AA X804-002 |
102031204302 N510015250AA |
102031204402 N510015919AA X804-004 |
102031204500 N510016878AA X8040051 |
102031204600 N510017257AA X804-005-1 |
102031223001 N510017260AA X804-177 |
102031223002 N510017261AA |
102031223100 N510017313AA |
102031503803 N510017472AA X804-236 |
102070708701 N510017942AA X804-237 |
102070710001 N510018123AA X804-238 |
102071980300 N510018147AA X804-274 |
102072505602 N510018251AA X804-502 |
102072900802 N510018251AA/XST3+6FY X806-403 |
102073301101 N510018268AA X820-002 |
102073301205 N510018436AA X820005 |
A Comissão considera que a Comissão não pode tomar qualquer decisão sobre a aplicação do presente regulamento. |
A Comissão considera que a Comissão não tem competência para tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação do presente regulamento. |
102154501901 N510019397AA X820055CK |
104130900701 N510019399AA X820-055CK |
104130907401 N510021327AA X820-055G |
104130907504 N510021862AA X820061 |
104130907902 N510022408AA X820-067 |
N.O.P.A. |
A Comissão adoptou, em 15 de Dezembro de 2014, uma decisão relativa à concessão de um auxílio de emergência à indústria do aço. |
A Comissão considera que a Comissão não pode tomar decisões sobre a aplicação de medidas adequadas. |
O Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram, em 29 de Dezembro de 2004, o Regulamento (CE) n. |
A Comissão considera que a Comissão não tem competência para tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação do presente regulamento. |
A Comissão considera que a Comissão não tem competência para tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação do presente regulamento. |
A Comissão considera que a Comissão não tem competência para tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação do presente regulamento. |
N510027770AA X821067CK |
A Comissão considera que a Comissão não tem competência para tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação do presente regulamento. |
A Comissão considera que a Comissão não tem competência para tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação do presente regulamento. |
A Comissão adoptou, em 15 de Dezembro de 2013, uma decisão relativa à concessão de um auxílio de emergência para a indústria do aço. |
N51003188AA XLC6001ZZ |
104131100803 N510034190AA XLC6200ZZ |
O número de unidades de produção é o número de unidades de produção. |
104131101909 N510035529AA/N510056805AA XLC6202ZZ |
104131101910 N510035532AA XLC696ZZ |
A Comissão considera que a Comissão não pode tomar qualquer decisão sobre a aplicação do presente regulamento. |
N510038350AA XLCN6204Z |
N510040570AA XLCNF605ZZ |
N510041171AA XLCNF6900ZZ |
O número de unidades de produção é fixado no número de unidades de produção. |
N.O.P.A.R. |
N.O.P.A.R. |
N.O.P.A.R. |
104131103903 N510044707AA |
A Comissão considera que a Comissão não tem competência para tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação do presente regulamento. |
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão adoptou, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, um regulamento que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
N.O.P.R.R.R.R.R.R. |
O valor da taxa de juro é igual ou superior a 50% do preço de venda. |
A partir de 1 de janeiro de 2013, a Comissão publicou um relatório sobre a aplicação da legislação em matéria de fiscalização dos resíduos. |
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva. |
A Comissão considera que a aplicação do princípio da subsidiariedade não é suficiente para assegurar a aplicação do princípio da subsidiariedade. |
N510053281AA XSB4+10FT |
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